Somente na década de 40, com o advento da Constituição de 1946 é que esta situação foi alterada, passando o movimento grevista ser considerado como um direito.
Na realidade, o direito de greve foi, inicialmente, previsto na Lei 4.330/64 e no Decreto-lei 1.632, que, entretanto, foram revogados pela medida provisória nº 59.
Posteriormente esta medida provisória veio a ser convertida na Lei 7;783/89.
Atualmente, o direito de greve é considerado um direito do trabalhador, assegurado pela legislação e previsto na Constituição Federal de 1988.