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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Como já supramencionado, é considerado como suspenso o contrato de trabalho do empregado no período em que este esteja em greve.

Assim, o pagamento dos salários é indevido.

Todavia, não há qualquer impedimento legal que obstaculize a negociação destes dias.

Desta forma, o pagamento, a compensação ou o desconto parcelado dos dias parados, poderá ser objeto de negociação dos trabalhadores no ato da assinatura do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.


 
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