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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Entretanto, uma vez suspenso o contrato de trabalho, o empregado não tem direito ao recebimento dos dias parados e nem da sua contagem para fins de apuração do tempo de serviço.

Neste caso, as relações obrigacionais havidas durante a suspensão do contrato de trabalho decorrente do movimento grevista serão regidas por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, bem como por laudo arbitral ou sentença normativa.


 
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