Ainda na Lei de greve, sobretudo, em seu artigo 6º, são assegurados outros direitos aos empregados grevistas tais como a possibilidade de arrecadação lícita de fundos para o movimento, a sua livre divulgação e a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores aderirem o movimento;
Veja o que diz a lei:
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.