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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Ainda na Lei de greve, sobretudo, em seu artigo 6º, são assegurados outros direitos aos empregados grevistas tais como a possibilidade de arrecadação lícita de fundos para o movimento, a sua livre divulgação e a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores aderirem o movimento;

Veja o que diz a lei:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.


 
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