Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Todavia, tal proibição também comporta restrições que estão intimamente ligadas às limitações ao direito de greve.

Assim, havendo o comprovado abuso por parte do empregado grevista, a responsabilização daquele infrator poderá ensejar inclusive em sua dispensa por justa causa.

Ou seja, a proibição na demissão não se aplica em caso de conduta que possa acarretar a dispensa por justa causa daquele trabalhador.

Assim, nestes casos, está autorizada a demissão pelo ordenamento jurídico.


 
49
 
Este módulo possui 56 páginas.
Você está na página 49 (88%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

9,765625E-04s - 0,9765625 ms