Todavia, tal proibição também comporta restrições que estão intimamente ligadas às limitações ao direito de greve.
Assim, havendo o comprovado abuso por parte do empregado grevista, a responsabilização daquele infrator poderá ensejar inclusive em sua dispensa por justa causa.
Ou seja, a proibição na demissão não se aplica em caso de conduta que possa acarretar a dispensa por justa causa daquele trabalhador.
Assim, nestes casos, está autorizada a demissão pelo ordenamento jurídico.