Agora vamos tratas dos direitos dos grevistas.
A própria Lei que regulamenta o direito de Greve assegura aos empregados grevistas, em seu artigo 7º, uma das mais importantes conquistas do trabalhador que é a proibição de sua dispensa, bem como a contratação de outros empregados.
Ou seja, é proibida a demissão dos empregados que decidam aderir ao movimento grevista, bem como a contratação de outros para o seu lugar.
Veja o que diz a lei:
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.