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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Agora vamos tratas dos direitos dos grevistas.

A própria Lei que regulamenta o direito de Greve assegura aos empregados grevistas, em seu artigo 7º, uma das mais importantes conquistas do trabalhador que é a proibição de sua dispensa, bem como a contratação de outros empregados.

Ou seja, é proibida a demissão dos empregados que decidam aderir ao movimento grevista, bem como a contratação de outros para o seu lugar.

Veja o que diz a lei:

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.



 
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