Outro exemplo de limitação ao direito de greve diz respeito a paralisação total das atividades, quando este ato importar em prejuízo irreparável para as empresas, ou seja, quando a paralisação importar em deterioração irreversível de bens, máquinas, equipamentos do empregador ou puder afetar a manutenção das atividades do mesmo.
Esta é a redação do artigo 9º da lei 7783/89:
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.