Uma das mais importantes limitações impostas ao movimento grevista é a possibilidade de responsabilização dos infratores pelos abusos cometidos.
Então não se esqueça.
Qualquer conduta que viole um direito ou garantia fundamental do cidadão será ilegal e configurará abuso do direito de greve, podendo o infrator ser responsabilizado nas esferas trabalhistas, civis e até criminais.