Como exemplo, deve-se ter em mente que nosso ordenamento jurídico assegura o direito à liberdade, à propriedade, à segurança, à liberdade de pensamento e opinião, o direito a vida privada, à locomoção, o respeito às convicções políticas e filosóficas e ainda, o respeito à imagem das pessoas.
Desta forma, novamente ressaltamos, a realização de piquetes violentos ou a destruição dos bens da empresa, estão terminantemente proibidos.
Importa considerar que estas limitações não desvirtuam o direito à greve, mas tão somente protegem a sociedade contra eventuais abusos e prejuízos advindos do movimento.