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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Note-se que se trata de uma exposição meramente exemplificativa, ou seja, pode haver outras atividades que embora não previstas no artigo 10 da lei 7783/89, sejam consideradas como essenciais.

Na realidade, a própria lei determina que os sindicatos deverão, em comum acordo, garantir, durante a greve, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Ou seja, mesmo não estando prevista com,o atividade essencial, determinada atividade poderá ser considerada como atividade inadiável da comunidade e assim, obrigar que também neste caso, sejam realizadas escalas mínimas de serviço.

Veja o que diz a lei:

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Como se pode notar, a própria lei 7783/89 define o conceito de necessidades inadiáveis da comunidade: "aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".




 
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