Como se pode notar, o direito de greve não é um direito absoluto, eis que embora assegure seu exercício, condiciona seu gozo ao cumprimento de certos requisitos, tais como, da elaboração de uma escala mínima de serviço.
Desta forma, em se tratando de atividades essenciais, deverá ser assegurado o cumprimento das necessidades inadiáveis da comunidade através da elaboração de uma escala mínima de serviço.