d) Cumprimento da escala mínima com o objetivo de atender as atividades essenciais da população.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Prevê nosso ordenamento que os grevistas deverão assegurar o cumprimento das necessidades inadiáveis da comunidade.