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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

A Lei, entretanto, não diz expressamente qual a forma específica que deve ser realizado o aviso prévio, apenas dispondo acerca da obrigatoriedade de sua existência.

Assim, o aviso prévio poderá ser realizado de qualquer forma.

O importante é dar ciência inequívoca a parte contrária do início do movimento.



 
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