Como se pode notar, embora a entidade sindical detenha a legitimidade para a instauração do movimento, cabe à assembleia geral, especialmente convocada pelo sindicato representante dos trabalhadores, a decisão acerca do início ou não de uma greve.
Ou seja, é na assembleia geral que os trabalhadores irão deliberar acerca da conveniência ou não do início da paralisação.