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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Neste caso, importa ressaltar que a comprovação deve ser realizada de forma robusta.

Ou seja, não mais se admite que esta seja realizada por simples declaração da parte interessada.

Há a necessidade de apresentação de documentos que comprovem efetivamente que a prévia tentativa de negociação coletiva restou frustada.



 
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