Exitem outras classificações para as greves que devido a simplicidade deste estudo não nos cabe aprofundar.
Apenas para fins de registro, importa ressaltar que as greves também podem ser políticas quando apenas se destinam a manifestações de protesto; podem ser de solidariedade quando inspiradas no princípio de cooperação com outras categorias que buscam obter qualquer objetivo; podem ser típicas quando buscam efetivamente a manutenção ou modificação nas condições de trabalho; podem ser de curta duração quando praticadas durante um período preestabelecido e geralmente são de advertência; podem ser por tempo indeterminado quando não têm previsões de encerramento; podem ser greves violentas quando provocam qualquer tipo de destruição, ameaça ou rompimento da ordem legal e podem ser pacíficas, com a finalidade exclusiva de cessar as atividades e com este ato pressionar o empresário a negociar os pedidos da categoria.