Uma enorme gama de classificações pode surgir de acordo com objeto a ser analisado.
Quanto à legalidade, por exemplo, a greve pode ser classificada em lícitas ou ilícitas.
As greves lícitas são aquelas que obedecem aos ditames previstos na Lei. Contam com ampla proteção do direito do Trabalho, conferindo direitos e garantia aos participantes.
As greves ilícitas, por sua vez, são aquelas que descumprem determinado mandamento da lei ou que cometem algum abuso relativo ao direito de outrem.