Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Uma enorme gama de classificações pode surgir de acordo com objeto a ser analisado.

Quanto à legalidade, por exemplo, a greve pode ser classificada em lícitas ou ilícitas.

As greves lícitas são aquelas que obedecem aos ditames previstos na Lei. Contam com ampla proteção do direito do Trabalho, conferindo direitos e garantia aos participantes.

As greves ilícitas, por sua vez, são aquelas que descumprem determinado mandamento da lei ou que cometem algum abuso relativo ao direito de outrem.



 
25
 
Este módulo possui 56 páginas.
Você está na página 25 (45%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms