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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Há autores, entretanto, como o professo Sergio Pinto Martins, que preferem dizer que a greve é o exercício da liberdade, resultante de uma determinação da lei, "...a greve como liberdade, decorrente do exercício de uma determinação lícita".

Na doutrina, também existem autores que entendem que a greve seria um direito potestativo, eis que no entendimento destes juristas, ninguém a este poderia se opor.

Preferimos entender a greve simplesmente como um direito fundamental, assegurado ao trabalhador pela Constituição Federal.


 
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