Há autores, entretanto, como o professo Sergio Pinto Martins, que preferem dizer que a greve é o exercício da liberdade, resultante de uma determinação da lei, "...a greve como liberdade, decorrente do exercício de uma determinação lícita".
Na doutrina, também existem autores que entendem que a greve seria um direito potestativo, eis que no entendimento destes juristas, ninguém a este poderia se opor.
Preferimos entender a greve simplesmente como um direito fundamental, assegurado ao trabalhador pela Constituição Federal.