Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Entretanto, em se tratando de legitimidade para instaurar uma greve, a questão muda de figura.

Também por força de lei, a legitimidade de instaurar o movimento grevista é da organização sindical no qual a categoria está inserida.

Veja:
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

Isto não quer dizer que um grupo de pessoas não possa instaurar um movimento grevista.


 
21
 
Este módulo possui 56 páginas.
Você está na página 21 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms