Quem é parte legítima para deliberar sobre o movimento?
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada na Constituição Federal e na Lei específica.
Os titulares do direito de greve são os trabalhadores.
São os trabalhadores que detêm o direito de decidir qual o momento oportuno para deflagração do movimento grevista e ainda, quais serão os interesses a serem defendidos pelo movimento.
Veja:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.