Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Outra característica importante é o caráter pacífico do movimento.

As greves que não tenham o caráter eminentemente pacífico deverão ser consideradas abusivas e sujeitar os infratores às penalidades legais.

É o que estabelece o artigo 6º da Lei 7783/89.

Art. 6º...
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Como se pode notar, piquetes violentos ou danos aos bens da empresa são terminantemente proibidos.


 
18
 
Este módulo possui 56 páginas.
Você está na página 18 (32%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

9,765625E-04s - 0,9765625 ms