Outra característica importante é o caráter pacífico do movimento.
As greves que não tenham o caráter eminentemente pacífico deverão ser consideradas abusivas e sujeitar os infratores às penalidades legais.
É o que estabelece o artigo 6º da Lei 7783/89.
Art. 6º...
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Como se pode notar, piquetes violentos ou danos aos bens da empresa são terminantemente proibidos.