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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

A segunda característica marcante do movimento grevista refere-se ao seu caráter transitório.

Não existe greve permanente.

Embora seja admitido pela doutrina que empregados entrem em greve por prazo indeterminado, não quer dizer que esta perdeu seu caráter de transitoriedade.

Como se pode notar, a indeterminação não implica em permanência.

Uma greve em que se demonstre ausente o caráter de transitoriedade pode resultar na demissão dos empregados.


 
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