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Cursos > Direito Coletivo do Trabalho > Leonardo Tadeu

A greve no setor privado

Agora que já conceituamos o movimento paredista, vamos tratrar de suas características.

A primeira característica importante diz respeito à quantidade de pessoas envolvidas no movimento.

A greve representa uma suspensão coletiva de trabalho, ou seja, não existe greve de um trabalhador somente. Na realidade, se um trabalhador decidir "entrar em greve" sozinho, poderá ter que arcar com as conseqüências de uma demissão por justa causa, pois sua atitude não está amparada pela Lei.


 
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