Ordem de Execução ou Mandado de Cumprimento: pode ser identificado como o caráter impositivo do ato legislativo, que é determinado o seu cumprimento. Pode-se identificar essa ordem de execução pelas expressões que são colocadas ao final do preâmbulo, tais como: "decreta, determina, resolve", dentre outras.
Encerrada a análise do preâmbulo, passa-se ao estudo das demais partes que compõem o ato legislativo.
O texto, ou corpo, é o local do ato legislativo onde se encontram as disposições propriamente ditas, organizadas em artigos.