Vale dizer que o processo de elaboração das leis se encontra totalmente especificado na Constituição da República, desde o momento que se inicia, indicando quem poderá iniciá-lo, até como será a votação para aprovação ou reprovação do projeto de lei.
Legislação
Art. 59. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.