
As cláusulas de vigência, por sua vez, indicam a partir de quando o ato legislativo irá começar a surtir seus efeitos, devendo, pois ser, obedecido. Já a cláusula de revogação indica a partir de quando o ato não precisará ser observado. Vale dizer que, atualmente, essas cláusulas não se fazem relevantes por constar, na Lei de Introdução do Código Civil, as disposições pertinentes ao assunto.
O fecho, que se encontra logo após às clausulas de vigência e revogação, indicam a data e o local da edição do ato legislativo, e ainda traz a informação dos anos desde a Independência do Brasil e a Proclamação da República.