Epígrafe: é a primeira parte de um ato legislativo, onde é descrita a espécie do ato que se segue, a numeração e a data. Serve para facilitar as pesquisas e ainda aponta a natureza do ato em questão. Exemplo: '' Lei Complementar nº XXX, de 31 de Janeiro de 2006.
Exemplo: Lei nº9099/95 de 26 de Setembro de 1995 (Epígrafe)
Ementa (ou rubrica): é o local onde se define sobre o que se trata o ato legislativo. Não se presta a sintetizar o assunto, mas apenas destaca sobre qual matéria irá abordar o ato legislativo. É importante dizer que a ementa facilita os serviços de pesquisa e busca de um determinado ato.
Exemplo: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. (Ementa)