Já os direitos não patrimoniais, se dividem em personalíssimos ou familiares.
Os direitos personalíssimos são relativos à essência do ser humano, e envolvem o direito à integridade física (vida, ao próprio corpo), psíquica (liberdade e intimidade) e moral (honra).
Já os direitos familiares decorrem das relações de parentesco familiar e conjugais, que disciplinam o comportamento dos pais, filhos e cônjuges.
Vale dizer que os direitos subjetivos também variam de acordo com sua eficácia, e dessa forma, podem ser:
Absolutos, quando são oponíveis erga omnes, ou seja, quando são válidos para qualquer pessoa, devendo ser observado por todos. Exemplo: direito de propriedade.