O Direito Subjetivo pode ser explicado como a possibilidade concedida pela lei, a uma determinada pessoa, de exigir de outrem, uma conduta. Essa conduta, imposta pelo Estado, através dos preceitos de leis, denomina-se dever jurídico.
Normalmente o sujeito ativo é aquele que possui o Direito subjetivo, enquanto que o sujeito passivo possui o dever jurídico.
O direito subjetivo põe a disposição de seu titular uma pretensão, que é a possibilidade de recorrer ao judiciário para que exigir o cumprimento do dever jurídico a que a outra parte estaria obrigada.