Relativos, quando dizem respeito apenas aos envolvidos em determinada relação jurídica. Exemplo: contrato de locação, que vincula apenas as partes pertencentes à relação.
Transmissíveis, quando os direitos podem ser repassados a terceiros, como no caso dos direitos reais, que são suscetíveis de transferência.
Intransmissíveis, quando não permitem essa transferência a outra pessoa. É o caso dos direitos personalíssimos, que, por serem inerentes a cada pessoa, não poderão ser repassados.