É importante fazer algumas distinções, vez que direito subjetivo se distancia dos termos interesse legítimo, poder e faculdade.
Por interesse legítimo, entende-se o necessário envolvimento de uma parte à uma situação concreta, de forma que autorize essa pessoa a recorrer ao judiciário para a solução da questão. Há de existir uma relação de pertinência entre aquele que pede em juízo, a outra parte e o caso concreto, caso contrário, o interesse jurídico estará prejudicado, e o juiz não chegará nem a avaliar sobre o que se trata o processo. O interesse legítimo é essencial para uma pessoa recorrer ao judiciário.