Já os direitos privados, ao contrário dos públicos, possuem como sujeito obrigado um particular.
Podem ser patrimoniais ou não patrimoniais.
Patrimoniais são direitos que podem ser quantificados financeiramente. Se diferenciam em : reais (relativos ao direito sobre uma coisa, ou seja, um bem, que pode ser móvel ou imóvel); obrigacionais (que têm por objeto uma obrigação de dar, fazer, ou não fazer), sucessórios (decorrentes da sucessão hereditária, na qual os bens e direitos do de cujos são repassados aos seus herdeiros) e intelectuais (relacionados à exploração de obras e invenções por seus artistas e inventores, sem a interferência de mais ninguém. Seriam os direitos de patente, direitos autorais, etc.)