Os direitos subjetivos estão todos dispostos no Ordenamento Jurídico. E salienta-se que, a todo direito subjetivo, deve, corresponder um dever jurídico.
Dessa forma, é imprescindível, para a noção de direito subjetivo, existir em contrapartida o dever jurídico, pois, uma vez violado, o seu titular terá a possibilidade, concedida pela lei, de exigir o cumprimento da obrigação, ou seja, que o dever jurídico seja cumprido.