O poder, por sua vez, pode ser explicado como a autoridade conferida a alguém para que haja em benefício de outrem, sem que haja, com ele relacionado um dever jurídico. Um exemplo seria poder dos pais de guarda e educação dos filhos até a maioridade.
Já a faculdade, é a possibilidade da pessoa de atuar conforme a lei, pretendendo algum resultado, mas, nem sempre, haverá um dever jurídico em contrapartida.
Essa faculdade pode se dar para a criação, modificação ou alteração de direitos subjetivos.