Todos os atos legislativos devem possuir características comuns que os diferenciem dos demais. Assim, qualquer ato legislativo, para se apresentar no mundo jurídico, deverá se compor, obrigatoriamente, de algumas partes como: preâmbulo, corpo (texto), disposições complementares, cláusulas de vigência e revogação, fecho, assinatura e referenda.
O preâmbulo pode ser explicado como um relatório preliminar do respectivo ato legislativo, de forma a identificar do que se trata o ato em questão.
Dentro do preâmbulo estão presentes: