Os princípios fundamentais que estavam contidos no código de Napoleão eram relativos à propriedade (caráter absoluto), aos contratos (o contrato faz lei entre as partes) e à responsabilidade civil (dever de reparação daquele que causou a outro algum dano).
Posteriormente, em 1812, surge o Código Civil da Áustria, que sofreu influências de um filósofo chamado Kant. O referido código possuia como princípio fundamental a liberdade e igualdade, pois todas as pessoas deveriam ser livres, sem qualquer distinção. Reconhecia, também, a existência de direitos inerentes à condição humana, devendo ser respeitados pelo Estado.
Em 1900 verifica-se o surgimento do Código Civil Alemão, que sofreu influência de dois juristas chamados Savigny e Thibaut.