Ressalta-se que, diferentemente da codificação, a incorporação é uma atividade unicamente prática.
Entre as duas formas de reunião de leis, pode-se dizer que se aproximam por ordenar e reunir leis comuns entre si, mas se distanciam pelo fato da incorporação não apresentar nenhuma inovação e modernização, inexistindo qualquer atividade de cunho científico.