
Dessa forma, o primeiro código dessa época foi o da Prússia, que entrou em vigor em 1794. Esse código foi elaborado por vários juristas conceituados e se destacou por sua precisão e objetividade. Seu conteúdo abrangia matérias de Direito Público e Privado.
É importante dizer que, apesar de ser o primeiro, o Código prussiano, não foi o principal marco de influência das codificações, sendo esse valor atribuído ao Código de Napoleão.