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Código de Manu, por sua vez, surgiu na Índia, e foi elaborado durante o período de II a .C. e II d. C. Trazia conteúdo não só de Direito, mas também de ordem moral, ética e religiosa.
O caráter religioso era muito forte dentro desse código, motivo que garantia o cumprimento de suas normas, pois os indivíduos obedeciam em nome da fé. Salienta-se, por fim, que o código não concebia os ideais de igualdade, havendo extrema distinção de classes.