Pode-se dizer que código é a reunião ordenada e sistêmica de várias leis existentes a respeito de um determinado ramo do Direito.
Um código possui a regulamentação total de uma determinada área de interesse, e por isso, normalmente, são extensos. Mas ressalte-se que o tamanho não é um critério que determine na caracterização de um código.
Vale dizer que entre as normas presentes nos códigos, há de existir uma interdependência, pois as normas se completam, devendo ser ordenadas, sendo que uma não pode ser vista sem a idéia de conjunto.