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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaA vontade que é manifestação do consentimento das partes para a realização do negócio jurídico é um dos elementos essenciais.

Deve-se verificar a se a vontade foi efetivamente manifestada e se coincide com a vontade real daquele que a declarou.

Ressalta-se que o Código Civil de 2002 consagra a idéia de que, será mais valorizado para a interpretação do negócio jurídico, a intenção daquele que manifestou a vontade, do que seu sentido literal, conforme preceitua o art. 112 do CCB.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 112. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.



 
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