A assinatura do ato legislativo é tarefa da autoridade responsável pela edição do ato. Vale dizer que somente depois de devidamente assinado é que o ato possui autenticidade necessária.
A referenda, consiste na reunião de assinaturas que se seguem após a assinatura daquele responsável pela edição do ato legislativo.
Atualmente a referenda não é imprescindível para a validade do ato, mas constitui uma prática importante, demonstrando a convergência de interesses das autoridades.