Uma vez regularmente citado, o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do NCPC:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
Contudo, pode o réu se manter inerte, e não apresentar qualquer resposta no processo. Quando isso ocorre estamos diante da revelia.