Contudo, de acordo com o parágrafo único do art. 346 do NCPC, mesmo que o réu seja revel, este fato não o impedirá de comparecer ao processo em qualquer fase, mas receberá o mesmo no estado que se encontrar.
É que o revel, ao atuar no processo em trâmite, não poderá alegar matérias preclusas, sobre as quais não há mais a possibilidade de deduzi-las por ter passado o momento oportuno para falar nos autos. É o que se deduz do art. 346, parágrafo único do NCPC:
Art. 346. (...)
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.