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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Revelia no Novo Código de Processo Civil

Da não caracterização da revelia

O art. 345 do NCPC dispõe sobre as hipóteses em que não ocorre a revelia e os seus efeitos. (Correlato do art. 320 do CPC de 1973)

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


 
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