Contudo, importante a ressalva: o julgamento antecipado da lide não implica em procedência do pedido do autor, pois ainda que o magistrado não tenha requerido mais nenhuma providência de ordem probatória, a sua convicção sobre o direito pleiteado pode não ser pelo ganho de causa ao autor.
Além disso, para o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, II do NCPC é necessário que o réu revel não tenha feito nenhum requerimento de prova.