O art. 328 do NCPC fala de obrigação indivisível quando um dos credores não participa do processo. Em se tratando de obrigação indivisível, o credor que não participa do processo, mas recebe sua quota parte, deduzidas as despesas. Não houve alteração da legislação anterior.
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.