Os prazos no NCPC foram ampliados; neste caso, o prazo para o juiz retratar-se era de 48 horas, e passou para 5 (cinco) dias.
Se o juiz não se retratar, haverá citação do réu para responder ao recurso. Neste caso, o réu ainda não tinha sido citado, pois se tratava de indeferimento da inicial; então, será o réu citado para acompanhar o recurso.
No caso do tribunal entender que não é caso de indeferimento da inicial, o prazo para contestação do réu se dará a partir da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 do NCPC. O conteúdo do art. 334 é a designação da audiência de conciliação; e partir da audiência é que o prazo começa a ser contado.