Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum , salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
A legislação de 2015 trouxe a unicidade de procedimentos. Só há o procedimento comum. O Código de 1973 tinha como correlato o art. 271 e 272, que dividia o procedimento comum em ordinário e sumário, conforme já dissemos.