É o que diz o art. 63, §3º do NCPC:
Art. 63. (...)
§ 3 o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
-Emenda da petição inicial (art. 321 do NCPC)
-Indeferimento da inicial (art. 330 do NCPC)
- Improcedência liminar do pedido (art. 332 do NCPC), que veremos agora.